Bancos devem ressarcir cliente que realizou pix ao cair em golpe

Um golpe aplicado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp fez com que um cliente perdesse o equivalente a R$ 6.193,25, através de transferências efetuadas via PIX a terceiros estelionatários.

Devido à falta de amparo das instituições financeiras envolvidas, o cliente ajuizou ação indenizatória de danos morais. Em defesa, as instituições alegaram não ter responsabilidade pelos fatos ocorridos, além da ausência na falha na prestação dos serviços, sendo o cliente o único culpado pela ocorrência dos fatos.

Contudo, a juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo entendeu que, mesmo que as instituições financeiras não tenham participado diretamente do evento danoso, a total falta de amparo na tentativa de resolver o problema, gera a responsabilidade de indenizar, conforme trecho da decisão:

Nesse passo, não há que se falar em exclusão da responsabilidade das instituições financeiras, mormente porque o fato se liga ao risco de suas atividades. Ademais, as instituições respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes na prestação de serviços, em face do disposto no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, sendo inadmissível, portanto, imputar os pesados ônus da fraude perpetrada por terceiros à consumidora.

Para fundamentar ainda mais a decisão, a juíza utilizou a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Assim, diante da inercia das instituições financeiras em auxiliar o cliente na resolução do problema, ambas foram solidariamente condenadas a ressarcir o valor integral de R$ 6.193,25.

 

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Fontes:

MIGALHAS. Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/391178/cliente-que-caiu-em-golpe-e-fez-pix-deve-ser-ressarcido-por-bancos>. Acesso em 01 de setembro de 2023.

TJPS. Autos 1053631-27.2023.8.26.0100. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/8/EE530F44EBA928_golpepixwhatsappbancoressarcir.pdf

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