Apostas esportivas são regulamentadas através de medida provisória

O Governo Federal publicou esta semana, no Diário Oficial da União, a MP 1.182/2023, que altera a Lei 13.756/2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das lotéricas nas apostas de quota fixa, também conhecidas como “bets”.

Com a mudança, as operadoras (casas de aposta) deverão destinar 18% da receita obtida com os jogos para fundos e programas sociais do governo – já descontados do pagamento do prêmio e o imposto de renda devido sobre a premiação.

O percentual de 18% arrecado pela União será distribuído da seguinte forma:

  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 10% de contribuição para a seguridade social;

A medida provisória também determina a proibição da participação de apostas esportivas para:

  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • menores de 18 anos;
  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.

Os ganhadores dos prêmios terão até 90 dias para resgatar os valores, após esse período o valor obtido será destinado ao Financiamento Estudantil (FIES). A MP ainda prevê punições para quem executar apostas sem a devida autorização prévia do Ministério da Fazenda, prevendo multas que variam entre 0,1% até 20% do valor de arrecadação da empresa, no limite de R$ 2 bilhões por infração.

As regras já estão valendo, mas o Congresso terá até 120 dias para analisar a Medida Provisória. A previsão de arrecadação com a nova medida pode chegar em 2 bilhões, em 2024.

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Fonte:

SENADO FEDERAL. Medida provisória regulamenta apostas esportivas e prevê taxa de 18%. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/25/medida-provisoria-regulamenta-apostas-esportivas-e-preve-taxa-de-18#:~:text=A%20MP%201.182%2F2023%2C%20publicada,tratar%20da%20arrecada%C3%A7%C3%A3o%20dessas%20loterias. <Acesso em 27 de julho de 2023.>

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