Na última semana, a rede social Facebook foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG pelo dano moral coletivo e individual em razão do vazamento de dados de seus usuários, bem como do Messenger e do Whatsapp. Os episódios ocorreram em 2018 e 2019 e expuseram informações sigilosas de usuários cadastrados, tais como nome, número de telefone, e-mail, gênero, religião e localidade.
Sob o fundamento de que foi caracterizada lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade e a violação da segurança do serviço fornecido aos usuários, havendo o descumprimento do artigo 6º, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº) e artigo 6º, incisos VII e VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), o TJMG condenou o Facebook em duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, em R$ 10 milhões cada uma por dano coletivo e R$ 5 mil a título de danos individuais aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados.
Além disso, a indenização no valor de R$ 5 mil reais para cada usuário deve ser acrescida de juros de 1% desde a data da citação da empresa e o processo para recebimento dos danos morais deverá ocorrer na cidade de residência de cada internauta afetado, que deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do Facebook à época do vazamento dos dados.
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Fonte:
MIGALHAS. TJMG. Sentença no processo nº 5127283-45.2019.8.13.0024. <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/8/9F7CBE9C1EDBAE_5127283-45.2019.8.13.0024_9872.pdf >. Acesso em 07 de agosto de 2023.