A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, no último dia 19 de abril, pela possibilidade de reconsiderar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos, como, por exemplo, o salário, para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado um valor que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Havia divergência entre os colegiados do STJ quanto à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público.
No caso concreto, um sujeito recorreu de decisão da 4ª Turma do STJ que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% (trinta por cento) do salário de devedor. Ele sustentou ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.
O relator, Ministro João Otávio de Noronha, ressaltou precedentes da 3ª Turma no sentido de que não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal abrandamento ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc., sejam inferiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
O precedente diz, ainda, que a nova regra processual dispõe que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 (cinquenta) salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade, conforme se verifica em trecho da decisão:
“Importante salientar, porém, que essa relativização deve ser reveste-se de caráter excepcional, e dela somente deve se lançar mão quando restar inviabilizado outros meios executórios, que garanta a efetivação da execução, desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado.”
Assim, o ministro considerou que mereceria provimento os embargos, adotando tese no sentido da possibilidade da relativização das impenhorabilidade das verbas de natureza para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
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Fonte:
MIGALHAS. STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/385142/stj-corte-especial-libera-penhora-de-salario-para-pagamento-de-divida>. Acesso em: 20 abr. 2023.