O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 20 de abril deste ano o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.090/2014, que visa a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índices de correção monetária medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerados os índices oficiais da inflação do país.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014
Com fundamento nos arts. 13 da Lei nº 8.036/90 e 17 da Lei nº 8.177/91, os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores são corrigidos de acordo com a TR (Taxa Referencial). Desde que teve sua forma de cálculo modificada pelo Banco Central em 1999, a TR não acompanha a inflação, demonstrando enorme descompasso em comparação com índices de correção monetária como o INPC e o IPCA-E. Assim, em termos práticos, o trabalhador, que só pode movimentar os valores do FGTS em hipóteses que a lei permite, não tem sido adequadamente remunerado pela Caixa Econômica Federal, que corrige os depósitos por uma taxa que não acompanha a inflação.
Em outras palavras, a correção do FGTS é inconstitucional, já que não corrige de fato os valores e não reflete o processo inflacionário brasileiro.
Dessa forma, o objetivo da ADIn é reconhecer, através de um processo judicial, que o trabalhador tem direito a ter os saldos de suas contas do FGTS atualizados monetariamente de acordo com um índice que reflita a inflação, pois a aplicação da TR acaba diminuindo o seu poder econômico, uma vez que não é adequadamente remunerado pelos depósitos e tampouco pode retirar os valores quando bem entender.
O que os tribunais têm decidido sobre a tese?
O tema é controvertido e são encontrados precedentes favoráveis e desfavoráveis à tese.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em desfavor aos trabalhadores, entendendo que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. Contudo, o tema deve ser agora decidido em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em setembro de 2019, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que envolviam o tema.
Possíveis desdobramentos
Em razão do grande impacto econômico que uma decisão favorável aos trabalhadores pode causar, é possível que o Supremo Tribunal Federal module os efeitos da decisão, por exemplo, reconhecendo o direito de revisão desde 1999 apenas aos trabalhadores que já possuam processo judicial na data do julgamento.
Mais informações
A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.
Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5090. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066>. Acesso em: 09 mar. 2023.