Primeira multa pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada

Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia federal fiscalizadora da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), publicou no Diário Oficial da União a condenação de um microempresário em processo administrativo sancionador.

O Telekall Inforservice, microempresário da área de telemarketing sediado no Espírito Santo, foi condenado ao pagamento de multas que somam R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) e à pena de advertência após a constatação de infrações à LGPD.

O trabalho de investigação e fiscalização da ANPD foi iniciado após uma comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo enviada à ouvidoria da autarquia. Na mensagem, o Ministério Público noticiava que o microempresário estaria, supostamente, ofertando a candidatos das eleições municipais uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores de Ubatuba/SP para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

Durante o processo administrativo sancionador, a ANPD solicitou esclarecimentos e oportunizou a defesa do microempresário individual, mas, em conclusão, a autarquia conclui pela violação da LGPD porque:

Não foi apresentada a hipótese prevista na LGPD (base legal) que legitimaria as atividades desenvolvidas;

Não foi comprovada a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e,

Não foram atendidas integralmente as requisições enviadas pela ANPD durante o processo administrativo, caracterizando obstáculos à atividade fiscalizatória.

Ainda, o relatório de instrução da ANPD aponta que o microempresário não comprovou o registro das operações de tratamento de dados pessoais e a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, mas deixou de aplicar penalidades por esses fatos apenas porque, durante o processo administrativo, a autarquia acabou não solicitando tais documentos.

A decisão condenatória da ANPD sinaliza a importância do cumprimento das obrigações previstas na LGPD, tais como a elaboração de relatório de mapeamento de dados pessoais e de relatório de impacto à proteção de dados pessoais e a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e que, mesmo microempresas, estão sujeitas às obrigações legais.

Cabe lembrar, finalmente, que neste ano a ANPD divulgou a lista de processos de fiscalização e de processos sancionadores em andamento, que incluem organizações públicas e privadas, de diferentes portes.

 

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre a LGPD. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Fonte

ANPD. ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd. Acesso em 11 de julho de 2023.

Newsletter

Ao se cadastrar em nossa newsletter, você adere aos termos de uso do site e à política de privacidade da Moreno Moro Advogados.

2023 © MORENO MORO. Todos os direitos reservados
Desenvolvido estrategicamente pelo Envox.