Multas por violação da LGPD poderão ter efeito retroativo

O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deverão ser divulgados os parâmetros para aplicação das sanções por violação à LGPD, segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que fiscaliza o cumprimento da LGPD e aplica eventuais sanções.

 

A ANPD ainda afirmou que as penalidades terão efeito retroativo. Em outras palavras, as empresas poderão ser multadas por violações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.

 

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor-presidente da ANPD, relatou que o primeiro ano da lei foi marcado pela orientação. “Criamos o Conselho Nacional Proteção de Dados [CNPD], realizamos alguns acordos de cooperação técnica [entre eles, os com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)] e lançamos o guia de como proteger os dados e, no caso vazamento, como mitigar os danos”, afirma.

 

Com a definição da dosimetria, diz, “pode haver multa desde agosto, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo”. O representante da ANPD pondera que uma empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo ele, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.

 

Além da dosimetria, o diretor-presidente da ANPD aponta que, neste ano, será estabelecida uma conversa mais próxima da autoridade com o setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz Ortunho Junior.

 

Ambas as novidades indicadas por ele podem gerar mais discussões judiciais sobre a LGPD. Estima-se que, apenas no ano passado, mais de 600 casos mencionando a nova norma chegaram ao Judiciário.

 

Fonte:

https://valor-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2022/01/05/multas-por-violacao-da-lgpd-poderao-ter-efeito-retroativo.ghtml

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