O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR – 10169-57.2013.5.05.0024), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023.
Antes do julgamento, o entendimento era de que a majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Este entendimento, inclusive, estava expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 da SBDI-1 do TST.
O julgamento ocorrido no último dia 20, altera o entendimento da Orientação Jurisprudencial e passa a ter como parâmetro ideia absolutamente oposta, ou seja, a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Para o relator do caso, Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, o entendimento anterior refletia uma ideia jurídica e matematicamente errônea, não sendo possível vedar os reflexos da majoração do descanso semanal remunerado em razão das horas extras habituais em outras verbas salariais.
Cabe reiterar que o novo entendimento é válido para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 – uma modulação de efeitos realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho para facilitar sua aplicação por empresas, juízes e tribunais.
O impacto direto deste novo posicionamento é a alteração na forma de cálculos das verbas, onerando o empregador e majorando eventuais valores de condenações – o que deve, a partir de agora, também ser considerado nos provisionamentos a serem realizados pelas empresas.
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Fonte
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo. Acesso em 30 de mar. de 2023.