Julgamento sobre correção do FGTS será retomado na próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para o dia 18 de outubro (quarta-feira da próxima semana), a retomada do julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014

Com fundamento nos arts. 13 da Lei nº 8.036/90 e 17 da Lei nº 8.177/91, os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores são corrigidos de acordo com a TR (Taxa Referencial). Desde que teve sua forma de cálculo modificada pelo Banco Central em 1999, a TR não acompanha a inflação, demonstrando enorme descompasso em comparação com índices de correção monetária como o INPC e o IPCA-E. Assim, em termos práticos, o trabalhador, que só pode movimentar os valores do FGTS em hipóteses que a lei permite, não tem sido adequadamente remunerado pela Caixa Econômica Federal, que corrige os depósitos por uma taxa que não acompanha a inflação.

Em outras palavras, a correção do FGTS é inconstitucional, já que não corrige de fato os valores e não reflete o processo inflacionário brasileiro.

Dessa forma, o objetivo da ADIn é reconhecer, através de um processo judicial, que o trabalhador tem direito a ter os saldos de suas contas do FGTS atualizados monetariamente de acordo com um índice que reflita a inflação, pois a aplicação da TR acaba diminuindo o seu poder econômico, uma vez que não é adequadamente remunerado pelos depósitos e tampouco pode retirar os valores quando bem entender.

 

Como está o julgamento

O julgamento no Supremo Tribunal Federal foi iniciado em abril deste ano.

Até o momento, dois ministros (Luís Roberto Barroso e André Mendonça) votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança – que é superior à TR aplicada.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo. Ou seja, o julgamento não teria efeitos retroativos – o que foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. As perdas do passado, assim, deveriam ser resolvidas pelo Poder Legislativo ou por negociação coletiva entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques e deverá, então, ser retomado na próxima semana.

Estima-se que mais de 200 mil ações judiciais estão suspensas, aguardando a definição do STF, e espera-se que os trabalhadores não sejam prejudicados com a falta de correção dos valores dos anos passados.

 

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Com informações de:

VIVAS, Fernanda. STF marca para dia 18 retomada de julgamento sobre correção do FGTS. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/03/stf-marca-para-dia-18-retomada-de-julgamento-sobre-correcao-do-fgts.ghtml>. Acesso em: 10 de out. de 2023.

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