Projeto de lei, reflexo da reforma tributária, foi encaminhado nesta semana à assembleia legislativa. Novas regras devem valer a partir do próximo ano, mas planejamento sucessório pode evita-las.
O projeto
O governo do estado do Paraná encaminhou à assembleia legislativa nesta semana um projeto de lei (Projeto de Lei nº 730/2024) que altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre a transmissão de bens por sucessão (causa mortis) ou por doação.
A proposta é motivada pela reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, que, através de mudança na Constituição Federal, obrigou que estados adotassem alíquotas progressivas de ITCMD.
Novas alíquotas
Atualmente o ITCMD no Estado do Paraná tem uma alíquota única de 4%, mas, para atender à progressividade da reforma tributária, a proposta elaborada pelo governo prevê uma escala em 4 (quatro) níveis com alíquotas entre 2% e 8%.
Na nova sistemática, observando a base de cálculo do imposto e, portanto, dos bens transmitidos, será aplicado o seguinte regramento:
Faixa | Alíquota | Incidência | Incidência em reais (R$) |
1 | 2% | Sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a 1.000 UPF/PR | Sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 140.340,00 |
2 | 4% | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 1.000 UPF/PR e for igual ou inferior a 5.000 UPF/PR | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 140.340,00 e for igual ou inferior a R$ 701.700,00 |
3 | 6% | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 5.000 UPF/PR e for igual ou inferior a 35.000 UPF/PR | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 701.700,00 e for igual ou inferior a R$ 4.911.900,00 |
4 | 8% | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a 35.000 UPF/PR | Sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 4.911.900,00 |
Na prática, a depender do valor do bens a serem transmitidos, poderá ocorrer a incidência de alíquotas maiores do que a atual.
Merece muita atenção o fato do projeto de lei prever que, nos casos de doação, para a aplicação da tabela progressiva, será considerado o valor total dos bens transmitidos a uma mesma pessoa no ano, ainda que as doações ocorram em dias ou meses diferentes.
Ainda, é interessante notar que as faixas são definidas de acordo com a Unidade de Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) – unidade monetária que serve para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado do Paraná com atualização mensal e que, atualmente, corresponde a R$ 140,34.
Validade das novas regras
O projeto, que também traz outras mudanças, está em análise na assembleia legislativa em regime de urgência, havendo expectativa do governo de que sua aprovação ocorra ainda neste ano.
Se a expectativa for confirmada, as novas alíquotas devem valer a partir de maio de 2025.
Como se preparar
A proposta tende a impulsionar e recomendar ainda mais a elaboração de planejamentos sucessórios (como doações de bens com reserva de usufruto e criação de holdings) ainda em 2024, como uma forma de antecipação e, consequentemente, de evitar a incidência das novas regras que podem ser mais onerosas ao cidadão.
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