Recentemente a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes.
A alegação para o envio dos dados para o e-mail particular foi de que a correspondente bancária pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.
Decisões semelhantes
Decisões como essa não são uma novidade, no ano de 2021 a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista com dados sigilosos de uma empresa de vale refeição, que contratou os serviços de telemarketing.
Quais dados foram utilizados indevidamente?
Em ambos os casos, os funcionários enviaram para seus e-mails particulares dados como CPF, telefone de contato, além dos valores de crédito consignado, no caso da correspondente bancária, e valores carregados no cartão de vale alimentação, no caso do atendente de telemarketing.
Descumprimento da legislação
A conduta de ambos os funcionários, de distintos locais de trabalho, foi um claro descumprimento as normas da LGPD, isso porque a lei prevê a responsabilidade civil tanto para aqueles que controlam, quanto para aqueles que operam dados pessoais.
No caso do atendente de telemarketing, ainda que não houvesse prova de que houve dolo em sua conduta – pois de acordo com a defesa, o trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão da demora na resposta de sua supervisão – a atitude foi suficiente para a configuração da demissão por justa causa.
Mais informações
A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre a proteção de dados pessoais. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.
Fonte:
TRT-2 mantém justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/mantida-justa-causa-trabalhador-enviou-dados-sigilosos-mail-pessoal. Acesso em 16 de fev. de 2023.
NADER, Danielle. LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54399/lgpd-veja-quando-o-empregado-pode-ser-demitido/. Acesso em 16 de fev. de 2023.