Recentemente a Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada por utilizar de forma indevida o sistema de câmeras de segurança, captando imagens de usuários para fins comerciais e publicitários.
A ação civil pública foi movida pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, visando impedir que a concessionária tratasse dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia.
Em primeira instância, a decisão determinou a que a concessionária apenas utilizasse a imagem dos usuários para fins estatísticos, fixando a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil reais.
Já na segunda instância, o órgão colegiado aumentou o dano moral coletivo, fixando o valor em R$ 500 mil reais, que será destinado ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O desembargador da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, Antônio Celso Faria, relator da apelação, classificou a conduta da empresa da seguinte forma, conforme trecho da decisão: “No caso, a possibilidade de reconhecimento facial, a detecção facial, a utilização das imagens captadas dos usuários do metrô, com fins comerciais, além da ausência de prévia autorização para captação das imagens, demonstra uma conduta muito reprovável apta a atingir a moral coletiva, principalmente considerando o incalculável número de passageiros que transitam pela plataforma da ré todos os dias.”
Processo: 1090663-42.2018.8.26.0100
Mais informações
A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.
Fonte:
MIGALHAS. TJ/SP: Via Quatro é condenada em R$ 500 mil por coleta de dados. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/386303/tj-sp-via-quatro-e-condenada-em-r-500-mil-por-coleta-de-dados>. Acesso em 11 de maio de 2023.