A expressão Compliance se origina do verbo em inglês to comply, que, em síntese, significa atender as imposições de ordem legal ou de ordem interna de uma empresa. O propósito das normas de Compliance é a mitigação dos riscos decorrentes do cometimento de condutas, sejam elas pessoais ou organizacionais, consideradas ilícitas ou incoerentes com os princípios e objetivos de uma empresa.
O Brasil e suas empresas est犀利士 ão finalmente aprendendo que o crescimento é baseado em alguns pilares do Compliance, tais como: organização, comprometimento, transparência, honestidade e competência, e já há algum tempo a legislação brasileira vem caminhando para a sua aplicação, que passou a ser considerada um dos pilares da governança corporativa.
Como alerta da grande importância da discussão a respeito da implementação dos programas de Compliance no setor portuário, podemos citar a recente explosão do depósito de material inflamável no porto de Beirute, no Líbano, que trouxe prejuízos imensuráveis a todo país. A falta de um programa de governança efetivo e de qualidade acarretou em danos incalculáveis, e para que o Brasil siga exemplo contrário, as empresas do setor portuário devem buscar implementar mecanismos de controles internos para detectar e prevenir riscos a que estejam expostas no desenvolvimento de suas atividades.
Podemos citar como exemplo de legislação a ser respeitada dentro do setor portuário a Lei Anticorrupção (Lei nº 12846/13), que colocou em voga a necessidade de adoção dos programas de Compliance no Brasil. Sua importância para o setor portuário se dá em razão de que os operadores, em sua maioria, necessitam de interlocução com várias esferas do governo, a citar como exemplo a Receita Federal do Brasil, a Agência Nacional de Transportes Aquaviáros (ANTAQ), a Secretaria Nacional de Portos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo, dessa forma, responsáveis por afastar a prática de atos ilícitos envolvendo agentes públicos.
A Lei Anticorrupção, ao instituir programas de integridade, veio justamente com objetivo de impossibilitar condutas ilícitas, bem como impulsionar as empresas a adotar condutas éticas e fomentar a adequação à sua própria regulação e à legislação brasileira, evitando também fragilidades que venham a comprometer a segurança jurídica nos contratos do setor.
Destaca-se que já existem estímulos por parte do governo à implementação de programas de Compliance no setor portuário. O selo Infra+Integridade, atestado pelo MInfra (Ministério da Infraestrutura), que teve sua portaria publicada em julho desse ano, é um exemplo significativo desse incentivo (para maiores informações sobre o assunto, vide notícia publicada no site Moreno Moro).
Portanto, pode-se concluir que a adoção de um sistema de integridade efetivo traz ética e transparência para os negócios, e no momento, as empresas do setor portuário têm a necessidade de se adequar e colocar em prática essa nova realidade, visto que ao se relacionarem com autoridades e entidades governamentais, se mostram obrigadas a implementar um programa de Compliance eficiente que seja capaz de reduzir riscos e garantir a conformidade com leis e regulamentos. O vínculo do setor portuário com o mundo dos negócios, a nível nacional e internacional, impõe que as empresas busquem adaptação para que atendam às exigências do próprio mercado e às determinações legais de sua atividade, utilizando o Compliance como mecanismo de autorregulação, e estabelecendo uma cultura ética e proba dentro das empresas.