Comissão de aplicativo de entrega não integra base de cálculo de tributos do restaurante

Recentemente, uma decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Receita Federal deixe de lançar cobranças de PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga por um restaurante ao iFood.

O restaurante que vende saladas orgânicas e é optante pelo Simples Nacional, impetrou mandado de segurança alegando que com a ocorrência da pandemia e o impulsionamento das vendas mediante aplicativos de delivery, hoje tem aproximadamente 50% de seu faturamento, sendo compelida, entretanto, a um ônus tributário indevido, na medida em que vem suportando, em sua base de cálculo do PIS/Cofins, percentual de valor destinado ao aplicativo de entrega e que representa o faturamento da própria plataforma de delivery.

O restaurante alegou, ainda, que Fisco Federal estaria sendo beneficiado com um alargamento da base de cálculo tributária, uma vez que a comissão da plataforma de entregas, embora não pertença a impetrante e sequer ingresse em seu caixa, acaba compondo sua base tributável, tendo em vista de 50% das vendas da empresa são realizadas por meio de aplicativo de entrega.

Na avaliação preliminar, o juiz entendeu que tal percentual não chega sequer a integrar o faturamento da impetrante e, portanto, deve ser afastado do conceito de faturamento para fins tributários, conforme trecho da decisão: “Ocorre que do valor da respectiva venda, a plataforma digital retém determinado percentual (entre 12% a 30%), equivalente ao seu serviço de intermediação das entregas. Tal percentual, portanto, não chega a integrar o faturamento da empresa eis que é retido como comissão pela plataforma digital.”

O restaurante teve a liminar deferida pelo juiz, que determinou que a autoridade impetrada se abstenha de praticar quaisquer atos visando ao lançamento ou a cobrança de crédito de Pis e Cofins pelo regime do Simples Nacional devidos pela empresa impetrante, sobre o percentual de comissão retido por plataformas de entrega de refeições (delivery).

Processo: 5003370-24.2023.4.02.5101

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Fonte:

Juiz afasta PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/382251/juiz-afasta-pis-cofins-sobre-comissao-paga-por-restaurante-ao-ifood> Acesso em: 17 mar. 2023.

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