Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria nº 4.219/22) determina que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA passe a ter a função de combate aos casos de assédio moral e sexual dentro das empresas brasileiras.
A nova norma foi publicada em dezembro de 2022 e entrou em vigor na última segunda-feira, dia 20 de março de 2023. Com a instituição da portaria, a partir de agora, as empresas com a obrigação de constituir a CIPA devem incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados sobre o tema com periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
Cabe pontuar que, por ser uma obrigação legal, o seu descumprimento pode gerar a aplicação de penalidades às empresas pelas autoridades competentes, sem prejuízo das indenizações cabíveis.
A portaria vem sendo considerada um grande avanço no campo do combate ao abuso no trabalho e na preservação dos direitos trabalhistas.
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Fonte
Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-219-altera-nrs-cipa.pdf. Acesso em 23 de mar. de 2023.