O CMF – Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para publicidade médica. As alterações foram feitas através da Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, passando a valer a partir de 11 de março de 2024.
Dentre as mudanças, estão a autorização para divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais e a utilização de imagens de procedimentos, desde que não haja identificação do paciente.
De fato, o que mais chama atenção nas alterações é o uso da imagem, ficando também estabelecido que a utilização de imagens de banco de dados deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia pertencer ao arquivo do próprio médico ou do estabelecimento onde atue, o paciente deverá autorizar sua utilização.
A área médica é um dos ramos mais delicados quando se trata do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Não apenas pela coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, mas pelo tempo de retenção e descarte desses mesmos dados.
A nova Resolução, apenas regulamentou uma prática já costumeira no que tange a exposição de fotos e vídeos de pacientes. Com as novas alterações, o profissional de medicina precisará se respaldar em outras questões legais, como a autorização por escrito para postagens em redes sociais/sites.
Lembrando que, quando a base legal utilizada é a do consentimento do titular, essa poderá ser revogada a qualquer tempo. Portanto é importante estar atento a eventuais requerimentos dos pacientes.
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Fontes:
CFM. CFM moderniza resolução da publicidade médica. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/>. Acesso em 28 de setembro de 2023.