No dia 22 de fevereiro de 2021 a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) iniciou processo de regulamentação sobre incidentes de segurança com tomada de subsídios e disponibilizou um formulário para comunicação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018).
TOMADA DE SUBSÍDIOS – trata-se de um mecanismo que possibilita a participação social durante as fases preliminares do processo regulatório da ANPD e contempla diferentes técnicas de coleta de dados, ideias, sugestões e opiniões sobre o tema de Proteção de Dados Pessoais. A partir dessa ferramenta, a ANPD busca coletar informações da sociedade, podendo utilizar esses dados para desenvolvimento da regulamentação.
Foram disponibilizados no site do Governo Federal um formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais à ANPD e documento que contém orientações sobre o que fazer em caso de um incidente, tais documentos servirão como guia enquanto não realizada a necessária regulamentação.
Fonte: gov.br