Entenda a Portaria Consolidada MTE n. 1/2025, que entrou em vigor no último dia 2.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 18 de dezembro de 2025, a Portaria Consolidada MTE n. 1, de 17 de dezembro de 2025, que passou a valer a partir da última sexta-feira (02/01/2026). Essa norma reúne, em um único documento, as principais regras relacionadas à Carteira de Trabalho Digital e aos sistemas eletrônicos utilizados no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Diferentemente de outras normas que trazem novas exigências, esta portaria tem um objetivo mais prático: organizar e padronizar regras que já estavam em vigor, mas que se encontravam distribuídas em diversos atos. Com isso, o Ministério busca tornar a legislação mais clara, facilitar a consulta e reduzir dúvidas no dia a dia das empresas.
Na prática, a portaria consolida a forma como as obrigações trabalhistas digitais devem ser cumpridas, reforçando o uso dos sistemas eletrônicos já adotados pelos empregadores.
Entre os principais pontos organizados pela nova portaria, destacam-se:
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital): A carteira digital permanece como o principal meio de registro do contrato de trabalho, com o mesmo valor legal da versão física, exceto em situações específicas previstas em lei.
- Envio de informações trabalhistas pelo eSocial: A norma reafirma que dados antes prestados por meio do CAGED e da RAIS são informados exclusivamente pelo eSocial, conforme modelo já utilizado pelas empresas.
- Comunicação eletrônica com a fiscalização: A portaria reúne regras sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que são os canais oficiais de comunicação entre empresas e a fiscalização do trabalho.
- Integração de dados trabalhistas: Também são organizadas as regras sobre o uso de informações de sistemas como Seguro-Desemprego, Benefício Emergencial (BEM), RAIS e outras bases de dados governamentais, reforçando a integração entre essas plataformas.
- Acesso aos sistemas digitais: O texto padroniza critérios para concessão e gestão de acessos a sistemas como eSocial, FGTS Digital, DET e Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).
É importante destacar que a portaria não cria novas obrigações para as empresas. Seu principal benefício está na organização das regras, trazendo mais clareza, segurança e facilidade no cumprimento das obrigações trabalhistas digitais.
Consulte a íntegra da portaria aqui.
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