Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção do FGTS

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.090/2014, que visa a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índices de correção monetária medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerados os índices oficiais da inflação do país. Mas atenção! A decisão ainda não é definitiva.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014

Com fundamento nos arts. 13 da Lei nº 8.036/90 e 17 da Lei nº 8.177/91, os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores são corrigidos de acordo com a TR (Taxa Referencial) e capitalização de juros de 3% (três por cento) ao ano, além da possibilidade de distribuição dos lucros eventualmente auferidos pelo fundo.

Ocorre que, desde que teve sua forma de cálculo modificada pelo Banco Central em 1999, a TR não acompanha a inflação, demonstrando enorme descompasso em comparação com índices de correção monetária como o INPC e o IPCA-E. Assim, em termos práticos, o trabalhador, que só pode movimentar os valores do FGTS em hipóteses que a lei permite, não tem sido adequadamente remunerado pela Caixa Econômica Federal, que corrige os depósitos por uma taxa que não acompanha a inflação.

Em outras palavras, a correção do FGTS é inconstitucional, já que não corrige de fato os valores e não reflete o processo inflacionário brasileiro.

Dessa forma, o objetivo da ADIn é reconhecer, através de um processo judicial, que o trabalhador tem direito a ter os saldos de suas contas do FGTS atualizados monetariamente de acordo com um índice que reflita a inflação, pois a aplicação da TR acaba diminuindo o seu poder econômico, uma vez que não é adequadamente remunerado pelos depósitos e tampouco pode retirar os valores quando bem entender.

A decisão do Supremo em junho de 2024

Após idas e vindas, em junho de 2024, o STF decidiu, por maioria de votos, que a remuneração das contas de FGTS deve ser realizada na forma prevista em lei, ou seja, os depósitos devem ser corrigidos pela TR, acrescidos de juros anuais de 3% (três por cento), além da distribuição de eventuais lucros.

Essa remuneração na forma da lei deve garantir que a remuneração dos depósitos atinja, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os anos.

Quando, observando o que estabelece a lei (TR + 3% a.a. + distribuição dos lucros), a remuneração dos depósitos de FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar uma forma de compensação para garantir que a inflação seja atingida.

Na prática, a decisão do STF garante aos trabalhadores que a correção dos depósitos de FGTS deverá atingir ao menos a inflação acumulada ao longo do ano.

Dado o impacto financeiro que essa decisão causa ao FGTS, o Supremo Tribunal Federal também decidiu que esse entendimento vale a partir da publicação da ata de julgamento – o que ocorreu em 17/06/2024. Isto é, a regra de que os depósitos do FGTS devem alcançar a inflação vale a partir deste ano.

Entendimento pode mudar

Apesar da decisão do tribunal em junho, o acórdão (documento que contém todas as manifestações dos julgadores e as razões pelas quais decidiram dessa forma), só foi disponibilizado em outubro de 2024.

Com a disponibilização do acórdão, o partido político Solidariedade, responsável por ter iniciado o processo no STF, apresentou um recurso em que alega, entre outros pontos, que o Supremo Tribunal Federal deve se manifestar sobre a necessária recomposição das perdas sofridas pelos trabalhadores nos anos anteriores, quando a remuneração não atingiu a inflação, inclusive e principalmente em relação àquelas pessoas que haviam ingressado com processos judiciais antes da solução dada pelo tribunal.

Esse recurso ainda não foi julgado e não há data prevista para julgamento.

Impactos nas ações individuais

Muitos trabalhadores, já antecipando que eventual decisão favorável do Supremo Tribunal Federal limitaria seus efeitos, ingressaram com ações individuais para garantir a correta e justa correção dos depósitos do FGTS, inclusive nos anos passados.

Com o julgamento realizado em junho pelo STF, algumas ações judiciais, como aquelas em trâmite no estado do Paraná, foram movimentadas para julgar procedentes os pedidos, seguindo os termos da decisão do Supremo, com efeitos a partir deste ano.

Todavia, considerando que a decisão do STF não é definitiva, parece ser recomendável apresentar recurso em face dessas decisões nas ações individuais solicitando que se aguarde o fim da ADIn em trâmite no Supremo.

Inclusive, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável pelas ações individuais em trâmite no estado de São Paulo, já se manifestou sobre a necessidade de aguardar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal antes de julgar os processos dos trabalhadores.

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

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