O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.336/2023, que entra em vigor a partir de 11 de março de 2024, atendendo ao pedido de inúmeros profissionais da saúde editou novas regras para a publicidade médica.
Entre as principais mudanças, a que mais se destaca é a possibilidade (mediante autorização do paciente) do médico postar foto do “antes e depois” de procedimentos realizados pelo profissional exclusivamente para fins educativos – o que antes era vedado.
Embora tenha ocorrido essa relativização na publicidade médica, o que entra na discussão é a proteção dos dados pessoais dos pacientes que possuem suas informações divulgadas.
No Brasil, a proteção de dados pessoais tem respaldo, principalmente, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), a qual dispõe regras específicas que visam proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Assim, o médico, ao tratar dos dados pessoais do paciente (inclusive imagens), deve se atentar, também, às normas contidas na LGPD, devendo seguir todo o regramento para armazenamento e uso dessas informações.
É de extrema importância que o profissional se adeque aos procedimentos ali disciplinados, pois a não observância das normas pode causar aplicação de multas e sanções, devendo contar com uma assessoria de confiança capaz de auxilia-lo na adequação do tratamento desses dados.
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