A publicidade médica e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.336/2023, que entra em vigor a partir de 11 de março de 2024, atendendo ao pedido de inúmeros profissionais da saúde editou novas regras para a publicidade médica.

Entre as principais mudanças, a que mais se destaca é a possibilidade (mediante autorização do paciente) do médico postar foto do “antes e depois” de procedimentos realizados pelo profissional exclusivamente para fins educativos – o que antes era vedado.

Embora tenha ocorrido essa relativização na publicidade médica, o que entra na discussão é a proteção dos dados pessoais dos pacientes que possuem suas informações divulgadas.

No Brasil, a proteção de dados pessoais tem respaldo, principalmente, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), a qual dispõe regras específicas que visam proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Assim, o médico, ao tratar dos dados pessoais do paciente (inclusive imagens), deve se atentar, também, às normas contidas na LGPD, devendo seguir todo o regramento para armazenamento e uso dessas informações.

É de extrema importância que o profissional se adeque aos procedimentos ali disciplinados, pois a não observância das normas pode causar aplicação de multas e sanções, devendo contar  com uma assessoria de confiança capaz de auxilia-lo na adequação do tratamento desses dados.

 

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Sobre o autor

Leonardo Gabriel Dalmas Kotwiski – Advogado na Moreno Moro Advogados. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Vale do Iguaçu – UGV. Especialista em Direito Tributário, Médico e Contratual pelo Centro Universitário União das Américas – UNIAMÉRICA. Possui Curso de Oratória de Alta Performance – Kultive e Curso de Comportamento e Soft Skills pelo Sebrae/SC. Membro Efetivo da Comissão de Propriedade Intelectual de Balneário Camboriú -Seção de Santa Catarina (OAB/SC). E-mail: leonardo.kotwiski@morenomoro.com.br.
Newsletter

Ao se cadastrar em nossa newsletter, você adere aos termos de uso do site e à política de privacidade da Moreno Moro Advogados.

2023 © MORENO MORO. Todos os direitos reservados
Desenvolvido estrategicamente pelo Envox.
Abrir bate-papo
Olá! Gostaria de mais informações sobre o tema.