A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro adotou uma abordagem inovadora em uma ação trabalhista. O devedor da ação, proprietário de uma transportadora, já havia sido condenado ao pagamento de verbas rescisórias, contudo, todos os métodos conhecidos para auferir o endereço do devedor (SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI) restaram infrutíferos. Desde 2018, o autor da ação aguarda o pagamento da condenação.
Diante do indicativo de que o devedor estaria utilizando subterfúgios para ocultar seu verdadeiro endereço, a Juíza Titular do caso expediu ofício requerendo que os aplicativos Netflix, Ifood e Uber informassem qual endereço o devedor havia cadastrado nas respectivas plataformas.
Além dos aplicativos, o requerimento também se estendeu a operadoras de telefonia e administradoras de cartão de crédito, além do requerimento de suspensão da CNH e passaporte do devedor.
A decisão de oficiar os aplicativos é considerada uma inovação, pois abrange os mecanismos de busca de endereços, quando os meios usuais do judiciário já se esgotaram.
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Fontes:
DIREITONEWS.Decisão inédita na Justiça do Trabalho: juíza utiliza Netflix, Uber e iFood para localizar devedor insolvente. Disponível em:https://www.direitonews.com.br/2023/07/decisao-inedita-justica-trabalho-juiza-uber-netflix-ifood-localizar-devedor-insolvente.html?m=1. Acesso em 06 de julho de 2023.