Após mais de 25 anos em trâmite, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/05) que a demissão sem justa causa de empregados continua como está, isto é, não depende de justificação.
O aguardado julgamento, acompanhado por advogados e empresários, discutiu um decreto de 1996 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que permitiu aos empregadores demitirem empregados sem justa causa – o que viola a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que obriga o empregador justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador e foi ratificada pelo Brasil.
No processo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) defendia que o Presidente da República, por decreto, não poderia retirar o Brasil de um tratado internacional sem aval do Congresso Nacional.
Apesar da conclusão do STF, que considerou válida a saída do Brasil da Convenção 158 da OIT por decreto de FHC, o tribunal decidiu que, a partir de agora, a denúncia a outros tratamentos internacionais não pode ser feita exclusivamente via decreto do Presidente da República, devendo ser decidida também pelo Congresso Nacional.
Mais informações
A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.
Fonte:
JOTA. Demissão sem justa causa não precisa de justificativa no Brasil, decide STF. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/demissao-sem-justa-causa-nao-precisa-de-justificativa-no-brasil-decide-stf-27052023>. Acesso em 29 de maio de 2023.