Com a aprovação do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná nº 318/2023, que atualizou o Código de Normas do Foro Extrajudicial – CNFE, os divórcios de casais com filhos menores podem ser realizados em Cartórios de Notas do Paraná.
Contudo, de acordo com as alterações do Código, só poderão ser realizados os divórcios extrajudiciais nos casos em que as questões relativas à guarda, aos alimentos e ao regime de convivência tenham sido previamente resolvidas em juízo e com auxílio de advogado.
Antes da aprovação do Provimento, o processo de dissolução de matrimônio com filhos menores era realizado exclusivamente na Justiça Estadual. Atualmente, o divórcio desjudicializado pode ser realizado de forma online, pela plataforma nacional e-Notariado.
Importante destacar que para a realização de divórcio, mesmo que de forma extrajudicial, é necessária a presença de advogado, de acordo com a legislação brasileira.
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Fonte:
Corregedoria da Justiça. Provimento nº 318/2023 – GC. Disponível em: <https://www.anoregpr.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Provimento_318_2023-GC.pdf>. Acesso em 17 de maio de 2023.