Ex-empregada é indenizada por dancinha no TikTok

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais 犀利士
condenou uma loja de móveis a indenizar uma ex-empregada por forçá-la a produzir vídeos para campanhas de marketing nas redes sociais da empresa, em razão da violação aos dispositivos de proteção à imagem e aos dados pessoais previstos na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

No entendimento do tribunal, é clara a violação da personalidade da autora da ação, que sofreu angústia com o uso indevido da sua imagem e com o “conteúdo vexatório” dos vídeos, caracterizando, assim, os danos morais.

Ainda, o tribunal esclareceu que a Constituição Federal assegura a proteção à imagem e aos dados pessoais dos cidadãos, com a previsão de indenização em caso de violações e destacou que, nesse caso, o consentimento dos titulares dos dados deve ser analisado a ótica da relação de emprego devido ao desequilíbrio entre as partes. Nesses casos, cabe ao empregador provar que o consentimento do uso da imagem foi obtido de acordo com a lei.

 

Mais informações

A Moreno Moro Advogados está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail <contato@morenomoro.com.br>.

 

Fonte:

TRT-3 – Processo nº. 0010137-92.2023.5.03.0077. Disponível em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010137-92.2023.5.03.0077/1#0233c4f >Acesso em: 04 de maio de 2023.

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