Foi publicada no final de março a medida provisória (MP) 1.108, que introduz alterações no regime de trabalho home office, inclusive acerca do modelo híbrido de trabalho.
As principais alterações dizem respeito ao controle de jornada no regime de trabalho remoto, à possibilidade de comparecimento eventual do trabalhador à sede da empresa sem que isso descaracterize o contrato de teletrabalho e a contratação de estagiários e aprend犀利士
izes na modalidade de home office.
Além disso, a MP dispõe que as convenções e os acordos coletivos aplicáveis ao teletrabalho serão referentes ao local onde o empregador realizou o contrato. Ainda, para o caso de trabalhadores que residam no exterior por opção própria, valerá a legislação brasileira acerca de seus direitos básicos, como férias, 13º e FGTS, por exemplo.
A MP regulamenta o modelo híbrido de trabalho, permitindo que os empregados trabalhem alguns dias em casa e outros na empresa, conforme combinado com o empregador. Apesar desta realidade já estar implementada em muitas empresas, ainda não havia uma regra expressa acerca do trabalho híbrido. Assim, as empresas agora podem adotar este regime com maior segurança jurídica.
Por fim, caso os trabalhadores em home office ou em regime híbrido sejam contratados por jornada de trabalho (e não por produção ou tarefa) a empresa deve estabelecer controle de ponto.
Fonte: https://valor.globo.com/carreira/noticia/2022/03/28/novas-regras-de-home-office-comecam-a-valer-entenda-o-que-muda-com-a-mp.ghtml