ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) assinam acordo para proteção de dados do consumidor.
Para isso, a Senacon/MJSP passará a compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais e formalizou um Núcleo, dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para tratar dessa convergência com a Autoridade. A ANPD, por sua vez, fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.
O sistema de proteção de dados é complexo e envolve a atuação de vários atores. A LGPD define a ANPD como órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação. A fixação dessas interpretações nos casos concretos é um alicerce fundamental para aumentar a segurança jurídica e evitar judicialização em massa no país.
O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e vão incluir intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas. Ademais, um canal efetivo entre os diferentes órgãos que recebem denúncias sobre vazamentos de dados impulsiona uma rápida atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos.
O Acordo faz parte do Planejamento Estratégico da ANPD para promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados e diz respeito à promoção do diálogo com entidades governamentais e não governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação de melhores práticas voltadas à prevenção e detecção de infrações à LGPD.
Fonte: gov.br