Na última terça-feira (03/12), foi publicada a Lei Complementar nº 169/2019, que autoriza a constituição de “Sociedade de Garantia Solidária” ou, simplesmente, “SGS”.
A nova figura jurídica é uma sociedade por ações que tem como finalidade conceder garantia a seus sócios participantes, que precisam ser pequenos empresários, microempresários ou pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
A SGS será constituída para que sejam avalistas de empréstimos bancários de seus sócios. Em troca da garantia oferecida, a SGS receberá uma “taxa de remuneração” pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato de garantia solidária que, dentre outros pontos, estabelecerá as obrigações do sócio beneficiado perante a sociedade.
A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Entre os pontos vetados pelo Presidente da República, estava o dispositivo que que determinava que a SGS só poderia ter como finalidade a concessão de garantias. A justificativa para o veto, que ainda será analisado pelo Congresso Nacional, foi de que “a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem”.
As inovações da Lei Complementar nº 169/2019 entram em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.
Com informações de: Agência Senado.
A Moreno Moro Advogados está à disposição para prestar informações adicionais sobre o tema. Em caso de dúvidas, procure nossos sócios Tailane Moreno Delgado Moro (tailane.moro@morenomoro.com.br) e Rafael Sgoda Tomazeti (rafael.tomazeti@morenomoro.com.br).