Protocolo que facilita registro de marcas já está em vigor

Protocolo que facilita registro de marcas já está em vigor - Moreno Moro Advogados - Notícias

No início do mês, entrou em vigor no Brasil o “Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas”, firmado na capital espanhola em 27 de junho de 1989.

Promulgado através do Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019, o tratado internacional passa a permitir que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recepcione pedidos de registro internacional de uma marca.

Em outras palavras, o INPI passa a ser um “escritório de origem”, responsável por enviar pedidos internacionais de registro de marca dos requerentes nacionais para autoridades marcárias de outros países signatários do acordo.

De igual modo, com o Sistema de Madri, o INPI passa a receber pedidos de registro de marca realizados em outros países, sendo responsável por analisa-los à luz da legislação nacional.

A recepção e o envio desses pedidos internacionais são coordenados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que também faz análises formais dos pedidos durante seu trâmite.

Além do pedido de registro internacional de marca, o Protocolo de Madri passa a possibilitar a cotitularidade de marca. Isto é, empresas, em conjunto, poderão requerer o registro de uma mesma marca.

Outra novidade é a adoção da sistemática de solicitação multiclasses犀利士
ong>. Considerando que a marca protege o produto ou serviço indicado pelo requerente, até a adesão ao protocolo, para que proteção fosse conferida a mais de um tipo de produto ou serviço, o depositante precisava fazer um pedido de registro para cada classe de produto ou serviço.

Com as novas regras, o requerente/depositante poderá realizar um único pedido, indicando as diversas classes de produtos e serviços que deseja proteção.

A adesão ao protocolo inclui o Brasil no Sistema de Madri que conta com mais de cem países, alinhando o trâmite de registro de marcas nacional a essa sistemática internacional.

Trata-se, irrefutavelmente, de importante e benéfico avanço na área de propriedade intelectual, mormente considerando a importância das marcas na economia atual.

Sua proteção é indispensável ao seguro crescimento das empresas. A proteção à propriedade intelectual permite a criação e expansão de mercados, fomentando a produtividade e a competitividade.

 

A Moreno Moro Advogados está à disposição para prestar informações adicionais sobre o tema. Em caso de dúvidas, procure nossos sócios Tailane Moreno Delgado Moro (tailane.moro@morenomoro.com.br) e Rafael Sgoda Tomazeti (rafael.tomazeti@morenomoro.com.br).

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