Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/18), em vigor em sua maior parte desde 2020, trouxe um novo e inédito regramento nacional sobre a proteção de dados pessoais (informações de pessoas naturais/físicas) – um discutível ativo na sociedade atual, sobretudo em razão da evolução tecnológica.

A legislação brasileira acompanha um movimento internacional que passa a proteger os dados pessoais de uma forma mais robusta, porquanto o seu uso ilimitado ou de maneira desproporcional demonstrou a capacidade de causar a violação de direitos fundamentais, como o da privacidade.

Não por outra razão, a legislação traz severas penalidades decorrentes do seu descumprimento, inclusive multas calculadas sobre o faturamento da pessoa jurídica, além de permitir que os titulares busquem indenizações e o cumprimento de seus direitos utilizando os meios legais.

Com o objetivo de atender as necessidades da sociedade decorrentes desse novo microssistema jurídico e auxiliar seus clientes na perenidade de seus negócios, a Moreno Moro Advogados possui uma equipe de profissionais com conhecimentos multidisciplinares, estando capacitada para atuar como um importante parceiro estratégico nesta área.

Dentre outros, a área de LGPD (Proteção de dados pessoais) da Moreno Moro Advogados presta os seguintes serviços:
Programa de governança em privacidade (proteção de dados pessoais)
Sem prejuízo de ações consultivas e contenciosas pontuais, a Moreno Moro Advogados também se encontra à disposição para ofertar uma solução completa de adequação à LGPD: a implementação de programa de governança em privacidade.

Em seu texto, a legislação fomenta a implementação desses programas, que se traduzem na adoção de uma série de ferramentas internas aptas a demonstrar que a organização está comprometida com a proteção de dados pessoais e com a eliminação ou, quando menos, redução de riscos de descumprimento das normas jurídicas.

Esse programa de governança em privacidade, quando efetivo, será utilizado para a mitigação das sanções legais, em caso de eventual incidente, tendo em vista que a lei obriga que a boa-fé do infrator, a adoção de mecanismos de remediação de danos e a existência de boas práticas e de governança de dados pessoais sejam consideradas na dosimetria das penas.

Na estruturação do programa de governança em privacidade, a Moreno Moro Advogados observa orientações governamentais, boas práticas, ensinamentos de normas ISO, além de contar com o apoio de parceiros estratégicos, inclusive nas áreas de TI e segurança da informação.

A metodologia de trabalho alia também todo o conhecimento da Moreno Moro Advogados na estruturação de programas corporativos de compliance e tem o seguinte fluxo de trabalho resumido:
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